Adoção no contexto histórico

 

A prática da adoção sempre existiu nos países de direito romano que estabeleceram suas bases legais na idéia de filiação conferida por um certificado aos pais adotivos, que anulava a filiação biológica e garantia, através do adotado, a transmissão do nome de família. Tal adoção era entendida como um direito concedido às famílias nobres de garantirem uma descendência onde as noções de linhagem e patrimônio são predominantes na manutenção da transmissão de títulos e recursos. Tal procedimento, que visava exclusivamente atender aos interesses do adotante, foi um tendência que se manteve.

Assim, também, Napoleão Bonaparte, cuja esposa havia se tornado estéril, procurou garantir, através do Código Civil, todos os direitos aos filhos adotivos, inclusive os de sucessão.

Já os países de direito anglo-saxão passaram a usar a adoção legal, após a Primeira Grande Guerra , a fim de proverem de pais os numerosos órfãos da mesma, julgados pela sociedade como filhos de heróis.