|
Adoção
no contexto histórico
|
A
prática da adoção sempre existiu nos países de direito romano que estabeleceram
suas bases legais na idéia de filiação conferida por um certificado
aos pais adotivos, que anulava a filiação biológica e garantia, através
do adotado, a transmissão do nome de família. Tal adoção era entendida
como um direito concedido às famílias nobres de garantirem uma descendência
onde as noções de linhagem e patrimônio são predominantes na manutenção
da transmissão de títulos e recursos. Tal procedimento, que visava exclusivamente
atender aos interesses do adotante, foi um tendência que se manteve.
Assim,
também, Napoleão Bonaparte, cuja esposa havia se tornado estéril, procurou
garantir, através do Código Civil, todos os direitos aos filhos adotivos,
inclusive os de sucessão.
Já
os países de direito anglo-saxão passaram a usar a adoção legal, após
a Primeira Grande Guerra , a fim de proverem de pais os numerosos órfãos
da mesma, julgados pela sociedade como filhos de heróis.