Prímeíro passo:
Procurar o Fórum de sua cidade ou região, munido de documentos pessoais
e um comprovante de residência para inscrever-se como pretendente à
adoção. Os candidatos recebem uma lista de documentos necessários para
a continuidade do processo e se inscrevem para entrevistas com a Equipe
técnica do Poder Judiciário. Como a lei não especifica os documentos,
alista varia de Vara para Vara. Em São Paulo, os documentos são:
-Cópia autenticada de um documento pessoal: Certidão de Nascimento ou
R.G.; Comprovante de residência;
-Certidão de Casamento, se os pretendentes forem casados;
-Atestado de saúde física e mental ( que pode ser emitido em Posto de
Saúde),
-Certídão do distribuidor Cível e Crimínal( obtida no Fórum)
Segundo passo:
Comparecer às entrevistas com a Equipe Técnica (assistente social e
psicólogo) das Varas da Infância e da Juventude. Nestas entrevistas,
os candidatos descrevem as características que desejam para o filho
a ser adotado (sexo, idade, cor, condições de saúde, etc.), apresentam
suas expectativas e recebem orientações.
Terceiro passo:
Aguardar a decisão judicial. Se for aprovado pelo Juiz o candidato passa
a ser considerado apto à adoção e entra para o cadastro de pretendentes.
Quarto passo:
O estudo psicossocial será confrontado com o cadastro de crianças abrigadas
naquela comarca, sendo o pretendente comunicado do resultado desta pesquisa
e convocado para uma nova entrevista, respeitando-se sua ordem de inscrição.
Nesta entrevista, ele terá todas as informações necessárias sobre a
criança cujo perfil seja mais próximo do que foi solicitada. A ordem
de inscrição dos pretendentes à adoção é considerada, mas não é decisiva.
Busca-se a maior compatibilidade possível entre o perfil da criança
desejada e a família mais adequada.
Quinto passo:
Caso faça uma apreciação favorável da criança indicada, o pretendente
poderá encontrar-se com ela, na própria Vara ou Abrigo, conforme a determinação
do Juiz. A partir deste momento, respeitando-se as condições da criança
que pode necessitar de uma aproximação gradativa, ele poderá ficar coma
criança sob a guarda provisória.
Sexto passo:
A guarda provisória mantém-se pelo prazo estabelecido pelo Juiz, ao
fim do qual sai a sentença de adoção. Este período de convivência éacompanhado
pelos profissionais da Equipe Psicossocial, através de entrevistas periódicas.
O prazo do estágio de convivência pode variar conforme o caso.
Sétimo passo:
A sentença de adoção será dada pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude,
após ouvir o promotor de justiça. O acompanhamento que os técnicos fazem
da criança em seu novo lar vai resultar em um laudo, que fundamentará
a decisão do Juiz, podendo a decisão ser favorável ou não àconcessão
da adoção.