Como adotar

 

Prímeíro passo:
Procurar o Fórum de sua cidade ou região, munido de documentos pessoais e um comprovante de residência para inscrever-se como pretendente à adoção. Os candidatos recebem uma lista de documentos necessários para a continuidade do processo e se inscrevem para entrevistas com a Equipe técnica do Poder Judiciário. Como a lei não especifica os documentos, alista varia de Vara para Vara. Em São Paulo, os documentos são:
-Cópia autenticada de um documento pessoal: Certidão de Nascimento ou R.G.; Comprovante de residência;
-Certidão de Casamento, se os pretendentes forem casados;
-Atestado de saúde física e mental ( que pode ser emitido em Posto de Saúde),
-Certídão do distribuidor Cível e Crimínal( obtida no Fórum)

Segundo passo:
Comparecer às entrevistas com a Equipe Técnica (assistente social e psicólogo) das Varas da Infância e da Juventude. Nestas entrevistas, os candidatos descrevem as características que desejam para o filho a ser adotado (sexo, idade, cor, condições de saúde, etc.), apresentam suas expectativas e recebem orientações.

Terceiro passo:
Aguardar a decisão judicial. Se for aprovado pelo Juiz o candidato passa a ser considerado apto à adoção e entra para o cadastro de pretendentes.

Quarto passo:
O estudo psicossocial será confrontado com o cadastro de crianças abrigadas naquela comarca, sendo o pretendente comunicado do resultado desta pesquisa e convocado para uma nova entrevista, respeitando-se sua ordem de inscrição. Nesta entrevista, ele terá todas as informações necessárias sobre a criança cujo perfil seja mais próximo do que foi solicitada. A ordem de inscrição dos pretendentes à adoção é considerada, mas não é decisiva. Busca-se a maior compatibilidade possível entre o perfil da criança desejada e a família mais adequada.

Quinto passo:
Caso faça uma apreciação favorável da criança indicada, o pretendente poderá encontrar-se com ela, na própria Vara ou Abrigo, conforme a determinação do Juiz. A partir deste momento, respeitando-se as condições da criança que pode necessitar de uma aproximação gradativa, ele poderá ficar coma criança sob a guarda provisória.

Sexto passo:
A guarda provisória mantém-se pelo prazo estabelecido pelo Juiz, ao fim do qual sai a sentença de adoção. Este período de convivência éacompanhado pelos profissionais da Equipe Psicossocial, através de entrevistas periódicas. O prazo do estágio de convivência pode variar conforme o caso.

Sétimo passo:
A sentença de adoção será dada pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude, após ouvir o promotor de justiça. O acompanhamento que os técnicos fazem da criança em seu novo lar vai resultar em um laudo, que fundamentará a decisão do Juiz, podendo a decisão ser favorável ou não àconcessão da adoção.