A) Crianças ou adolescentes até 18 anos de idade, cujos
pais biológicos:
- sejam falecidos (crianças encontradas abandonadas, cujos familiares
não são localizados) .
- tenham sido judicialmente destituídos do pátrio poder;
- tenham consentido legalmente e de comum acordo na colocação de seus
filhos para a adoção.
B) pessoas entre 12 e 21 anos que já estiveram sob
a guarda ou tutela do adotante, antes de completar 18 anos.
C) E, pelo código civil Brasileiro, pessoas acima de
18 anos podem ser adotadas , porém com direitos não tão amplos quanto
os concedidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Observação: na medida do possível, as crianças devem
ser consultadas sobre a adoção. Adolescentes maiores de 12 anos devem,
obrigatoriamente, dar consentimento para serem adotados.