Os requisitos para os pretendentes à adoção mudaram
muito com o Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990.
Desde então, podem ser pais adotivos:
Homem ou mulher, maior de 21 anos de idade, 16 anos
mais velho do que o adotando, não importando seu estado civil, e que
ofereça ambiente familiar adequado.